LDO: mudanças entre as edições
imported>Vania.santos Sem resumo de edição |
imported>Vania.santos Sem resumo de edição |
||
| Linha 3: | Linha 3: | ||
---- | ---- | ||
[[imagem:ldo.png | [[imagem:ldo.png|1000px|]] | ||
---- | ---- | ||
Edição das 17h55min de 22 de junho de 2017
Definição
Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. A LDO, de duração de um ano, define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia, etc.). Também fixa limites para os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu à LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária.
