LDO: mudanças entre as edições

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* '''[[Planejamento - Subsistema]]'''
** '''[[LDO]]'''
*** '''[[Proposta da Despesa]]'''
*** '''[[Proposta da Receita]]'''
*** '''[[Projeção]]'''
*** '''[[Margem de Expansão]]'''
*** '''[[Renúncia da Receita]]'''

Edição das 17h27min de 13 de agosto de 2018

Definição

Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. A LDO, de duração de um ano, define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia, etc.). Também fixa limites para os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu à LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária.


Ldo.png


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